NOVO DISTICO – Resolução Alternativa de Litigios

Novo Dístico – Resolução Alternativa de Litígios

 
Em anexo informação referente à nova Lei 144/2015 que aprovou os mecanismos de resolução alternativa de litígios (RAL) de consumo que estabelece o dever de informação ao consumidor a partir do próximo dia 23 de março.
 
De acordo com o artigo 18º da referida lei, esse dever de informação imposto aos fornecedores de bens ou prestadores de serviços estabelecidos no país consiste, sem prejuízo dos deveres a que se encontrem setorialmente vinculados por força da legislação especial que se lhes aplique, no dever de informar os consumidores relativamente às entidades de RAL disponíveis ou a que se encontram vinculados por adesão ou por imposição legal decorrente de arbitragem necessária.
 
Essa informação deve ser disponibilizada pelo fornecedor de bens/prestador e serviços (até 23 de março) de forma clara, compreensível e facilmente acessível (visível):
? no seu sítio eletrónico na Internet (caso dele disponha)
? nos contratos escritos de compra e venda/prestação de serviços que celebre com o consumidor, mesmo que constituam contrato de adesão (caso os tenha)
? noutro suporte duradouro (como letreiro afixado na parede ou aposto no balcão de venda ou, em alternativa, na fatura entregue ao consumidor)
 
Deste modo, caso não seja associado a nenhuma entidade RAL, segue em anexo o dístico que deve afixar.
 

Para mais informações pode consultar www.consumidor.pt.

Coimas em Caso do Não Cumprimento

O não cumprimento destas obrigações constitui contraordenação punível com coima de ?500,00 a ?5000,00, no caso de pessoas singulares, e de ?5000,00 a ?25000,00, no caso de pessoas coletivas.

 

Exemplo de Dístico para Impressão
Consulte AQUI a Lei 144_2015
Lista de Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)
Documento para mais Informações Legais
Fale Connosco

Facebook
Facebook

Email
Email

Website
Website

Faça parte da familia Inforegisto. Carregue aqui e saiba as nossas condições.

 

 

Pense antes de imprimir este email. A Natureza agradece.