Tenho uma empresa que construiu um edifício para prestação de serviços sujeito a IVA e que agora pretende vender o mesmo, para tal terá que regularizar o IVA referente à construção. A dúvida é a seguinte: a fatura a emitir, terá IVA, mas a base do mesmo será só o valor da construção ou deverá ter o valor do terreno?
A título de exemplo:
Valor da construção: 100.000 euros
Valor do terreno: 20.000 euros

Qual será o valor sujeito: só os 100.000 euros ou os 120.0000 euros?

NOTA EXPLICATIVA

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Publicado em 03/05/2017 por Economia e Finanças

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