Com aprovação do orçamento de estado, houve bens e\ou serviços que passaram à taxa de 6%, a partir de hoje.
Passam a estar contempladas pelas taxas reduzidas de IVA os seguintes bens e serviços:
• Produtos de higiene menstrual, cuja produção de efeitos corresponde à data de entrada em vigor do OE 2022.
Para os seguintes bens e serviços, a taxa reduzida entra em vigor a partir de 1 de julho de 2022:
• Produtos semelhantes a queijos, sem leite e lacticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais, preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;
• Prestações de serviços de reparações de aparelhos domésticos;
• Entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos (a taxa reduzida cessa a sua vigência em 30 de junho 2025).
Para mais informações consulte-nos.
Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização.OkMais informação