Confirmação anual da informação – Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)
Entramos na fase final do ano e lembramos que todas as empresas estão obrigadas a confirmar ou atualizar o RCBE – Registo Central do Beneficiário Efetivoaté 31 de dezembro.
Esta obrigação aplica-se a:
Sociedades comerciais (Lda., SA, etc.)
Associações e fundações
Empresas estrangeiras com atividade em Portugal
Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL)
📌 Exceções e regras específicas deste ano
A obrigatoriedade mantém-se para praticamente todas as entidades, mas existem exceções previstas na lei:
Estão dispensados da confirmação anual:
Órgãos de soberania, serviços públicos e entidades administrativas
Autarquias locais e entidades públicas empresariais
Condomínios
Empresas que tenham sido constituídas ou que tenham atualizado o RCBE durante o próprio ano civil, desde que após essa atualização não tenha havido alterações relevantes
⚠️ Atenção: Mesmo estando dispensada, a entidade deve atualizar o RCBE sempre que haja alteração dos beneficiários efetivos, gerentes, estrutura de capital, morada ou qualquer facto relevante.
📌 O que acontece se não atualizar?
A falta de confirmação/atualização do RCBE pode levar a consequências sérias:
Impossibilidade de:
Distribuir lucros
Participar em concursos públicos
Obter subsídios
Registar atos no Registo Comercial
Multas entre €1.000 e €50.000
📌 A Inforegisto trata de tudo por si
Para evitar falhas, atrasos e penalizações, a Inforegisto pode realizar todo o processo em seu nome:
✔️ Verificação dos dados existentes ✔️ Atualização dos beneficiários efetivos ✔️ Submissão da confirmação anual ✔️ Comprovativo de entrega
📌 Evite coimas. Faça a atualização antes do prazo.
Estamos disponíveis para garantir que tudo fica regularizado de forma simples e rápida.
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