Fundo Ambiental abre nova fase de apoios à mobilidade elétrica
O Fundo Ambiental abriu a 2.ª fase do programa “Mobilidade Verde – Passageiros”, com uma dotação global de 10 milhões de euros destinada à aquisição de veículos de emissões nulas e equipamentos de mobilidade sustentável.
As candidaturas decorrem entre 11 de junho e 27 de julho de 2026, ou até esgotar a verba disponível.
Veículos adquiridos desde janeiro de 2025 são elegíveis
Uma das principais novidades é que os apoios abrangem veículos novos adquiridos desde 1 de janeiro de 2025, permitindo que quem já efetuou a compra possa igualmente candidatar-se ao incentivo.
Apoio à aquisição de veículos ligeiros elétricos
Pessoas Singulares
Incentivo de 4.000 €
Obrigatoriedade de abate de um veículo a combustão com mais de 10 anos
Veículo 100% elétrico novo
Preço máximo elegível:
38.500 € (IVA incluído)
55.000 € para veículos com mais de 5 lugares
IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias
Incentivo de 5.000 €
Obrigatoriedade de abate de veículo a combustão com mais de 10 anos
Até 4 candidaturas por entidade
Atenção: Empresas privadas ficam excluídas deste apoio
O aviso publicado pelo Fundo Ambiental estabelece expressamente que os incentivos para veículos ligeiros de passageiros elétricos (Categoria M1) são exclusivamente destinados a:
✓ Pessoas Singulares
✓ IPSS
✓ Autoridades de Transportes
✓ Autarquias Locais
As empresas privadas não podem candidatar-se ao incentivo de 4.000 € ou 5.000 € para aquisição de veículos ligeiros de passageiros elétricos.
Que apoios continuam disponíveis para empresas?
As empresas podem beneficiar dos incentivos nas seguintes categorias:
Bicicletas de carga
Apoio de 50% do valor de aquisição
Até 1.500 € (elétricas)
Até 1.000 € (convencionais)
Bicicletas elétricas
Apoio de 50%
Até 750 €
Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos
Apoio de 50%
Até 1.500 €
Outros dispositivos de mobilidade elétrica
Apoio de 50%
Até 500 €
Carregadores para veículos elétricos
Os condomínios podem beneficiar de:
80% do custo do carregador até 800 €
80% do custo da instalação elétrica até 1.000 €
Limite de um carregador por condómino
Máximo de 10 carregadores por condomínio
E os veículos ligeiros de mercadorias elétricos?
Os veículos ligeiros de mercadorias (N1) não estão abrangidos por este aviso.
As empresas interessadas na eletrificação das suas frotas deverão acompanhar os programas específicos dirigidos à logística urbana e mobilidade empresarial, quando disponibilizados pelo Fundo Ambiental.
Benefícios fiscais continuam disponíveis para empresas
Apesar de não beneficiarem deste incentivo direto para veículos de passageiros, as empresas continuam a poder usufruir dos benefícios fiscais associados aos veículos 100% elétricos, nomeadamente:
Isenção de ISV
Isenção de IUC
Regime favorável de tributação autónoma
Possibilidade de dedução do IVA dentro dos limites legais
Benefícios em IRC associados à aquisição de veículos elétricos
Prazo de candidatura
Início: 11 de junho de 2026
Fim: 27 de julho de 2026
As candidaturas são analisadas por ordem de entrada e os apoios terminam quando a dotação disponível for esgotada.
Para mais informações ou apoio na análise da elegibilidade da sua situação, contacte-nos.
Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização.OkMais informação