MOBILIDADE VERDE 2025/2026

 

MOBILIDADE VERDE 2025/2026

Fundo Ambiental abre nova fase de apoios à mobilidade elétrica

O Fundo Ambiental abriu a 2.ª fase do programa “Mobilidade Verde – Passageiros”, com uma dotação global de 10 milhões de euros destinada à aquisição de veículos de emissões nulas e equipamentos de mobilidade sustentável.

As candidaturas decorrem entre 11 de junho e 27 de julho de 2026, ou até esgotar a verba disponível.

Veículos adquiridos desde janeiro de 2025 são elegíveis

Uma das principais novidades é que os apoios abrangem veículos novos adquiridos desde 1 de janeiro de 2025, permitindo que quem já efetuou a compra possa igualmente candidatar-se ao incentivo.


Apoio à aquisição de veículos ligeiros elétricos

Pessoas Singulares

  • Incentivo de 4.000 €
  • Obrigatoriedade de abate de um veículo a combustão com mais de 10 anos
  • Veículo 100% elétrico novo
  • Preço máximo elegível:
    • 38.500 € (IVA incluído)
    • 55.000 € para veículos com mais de 5 lugares

IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias

  • Incentivo de 5.000 €
  • Obrigatoriedade de abate de veículo a combustão com mais de 10 anos
  • Até 4 candidaturas por entidade

Atenção: Empresas privadas ficam excluídas deste apoio

O aviso publicado pelo Fundo Ambiental estabelece expressamente que os incentivos para veículos ligeiros de passageiros elétricos (Categoria M1) são exclusivamente destinados a:

✓ Pessoas Singulares

✓ IPSS

✓ Autoridades de Transportes

✓ Autarquias Locais

As empresas privadas não podem candidatar-se ao incentivo de 4.000 € ou 5.000 € para aquisição de veículos ligeiros de passageiros elétricos.


Que apoios continuam disponíveis para empresas?

As empresas podem beneficiar dos incentivos nas seguintes categorias:

Bicicletas de carga

  • Apoio de 50% do valor de aquisição
  • Até 1.500 € (elétricas)
  • Até 1.000 € (convencionais)

Bicicletas elétricas

  • Apoio de 50%
  • Até 750 €

Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos

  • Apoio de 50%
  • Até 1.500 €

Outros dispositivos de mobilidade elétrica

  • Apoio de 50%
  • Até 500 €

Carregadores para veículos elétricos

Os condomínios podem beneficiar de:

  • 80% do custo do carregador até 800 €
  • 80% do custo da instalação elétrica até 1.000 €
  • Limite de um carregador por condómino
  • Máximo de 10 carregadores por condomínio

E os veículos ligeiros de mercadorias elétricos?

Os veículos ligeiros de mercadorias (N1) não estão abrangidos por este aviso.

As empresas interessadas na eletrificação das suas frotas deverão acompanhar os programas específicos dirigidos à logística urbana e mobilidade empresarial, quando disponibilizados pelo Fundo Ambiental.


Benefícios fiscais continuam disponíveis para empresas

Apesar de não beneficiarem deste incentivo direto para veículos de passageiros, as empresas continuam a poder usufruir dos benefícios fiscais associados aos veículos 100% elétricos, nomeadamente:

  • Isenção de ISV
  • Isenção de IUC
  • Regime favorável de tributação autónoma
  • Possibilidade de dedução do IVA dentro dos limites legais
  • Benefícios em IRC associados à aquisição de veículos elétricos

Prazo de candidatura

Início: 11 de junho de 2026

Fim: 27 de julho de 2026

As candidaturas são analisadas por ordem de entrada e os apoios terminam quando a dotação disponível for esgotada.

Para mais informações ou apoio na análise da elegibilidade da sua situação, contacte-nos.

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Publicado em 03/05/2017 por Economia e Finanças

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