Sistema VOLTA – Depósito de Embalagens com Retorno

 

 

Sistema VOLTA – Depósito de Embalagens com Retorno

Informamos que será implementado em Portugal o Sistema VOLTA – Sistema de Depósito e Reembolso de Embalagens, aplicável a garrafas de plástico e latas de bebidas.

Este sistema tem como objetivo incentivar a reciclagem, através da devolução das embalagens, permitindo ao consumidor recuperar o valor pago no momento da compra.


🔄 Como funciona (visão do consumidor)

  1. Ao adquirir uma bebida em embalagem abrangida, será cobrado um valor de depósito (ex: alguns cêntimos por unidade).
  2. Após consumo, o cliente pode devolver a embalagem num ponto de recolha (máquina ou estabelecimento aderente).
  3. Será atribuído um reembolso (em dinheiro, vale ou desconto).

✔️ Direitos do consumidor:

  • Receber o valor do depósito na devolução
  • Aceder a pontos de recolha identificados
  • Ser informado de forma clara no momento da compra

✔️ Obrigações:

  • Devolver embalagens em condições aceitáveis (não esmagadas, com código legível)
  • Utilizar os pontos de recolha autorizados

🏪 Como funciona (visão do comerciante)

Os estabelecimentos podem ter diferentes níveis de envolvimento, consoante dimensão e enquadramento:

👉 Venda de produtos abrangidos:

  • Cobrança do valor de depósito ao cliente
  • Discriminação do valor na fatura

👉 Recolha de embalagens (quando aplicável):

  • Disponibilização de ponto de recolha (manual ou automático)
  • Aceitação das embalagens devolvidas
  • Entrega do valor correspondente ao cliente (ou emissão de vale)

⚖️ Obrigações dos comerciantes

  • Cumprir as regras de faturação do depósito
  • Garantir informação visível ao consumidor
  • Assegurar o correto encaminhamento das embalagens recolhidas
  • Cumprir as normas do sistema (a definir pela entidade gestora)

✔️ Benefícios do sistema

  • Redução de resíduos
  • Incentivo à economia circular
  • Maior taxa de reciclagem
  • Envolvimento direto de consumidores e empresas

⚠️ Nota importante

As regras específicas (valores de depósito, entidades gestoras, obrigatoriedade por dimensão de loja, etc.) poderão ser objeto de regulamentação adicional, pelo que será importante acompanhar a legislação aplicável à data de entrada em vigor.

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Publicado em 03/05/2017 por Economia e Finanças

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