As ofertas de negócios podem ser necessárias para promover uma empresa e os seus produtos. Mas há actos com esta natureza que têm implicações fiscais. Saiba quando se aplica o IVA.
Uma empresa quer, por ocasião do Natal, exemplo, oferecer presentes aos clientes mais especiais e colaboradores. A nível geral e particular, há um limite para cada tipo de ofertas? Como são contabilizadas?
As ofertas para clientes podem passar por garrafas de vinho, chocolates, canetas, agendas ou outros artigos do género. Relativamente aos colaboradores poderá passar por cabazes ou numerário. Para os colaboradores, como é feito o tratamento contabilístico e fiscal, tendo em conta o IRS, Segurança Social. Em sede de IRC, qual o tratamento? Se, por exemplo, for dado um cartão presente, como é que este deverá funcionar?
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