Atualização Legal Importante para Empregadores e Trabalhadores

 

 

Atualização Legal Importante para Empregadores e Trabalhadores

📅 Portaria n.º 181/2025/1, de 14 de abril

Informamos que foi publicada a Portaria n.º 181/2025/1, no passado dia 14 de abril, que traz uma alteração relevante no âmbito das relações laborais.

Esta portaria procede à extensão das alterações feitas a um contrato coletivo de trabalho (CCT), aplicando-as não apenas aos trabalhadores e empregadores filiados nas associações que assinaram esse contrato, mas também a todos os que, apesar de estarem abrangidos pelo mesmo setor de atividade, não sejam associados dessas entidades.

📌 O que isto significa, na prática?
Se a sua empresa ou o seu posto de trabalho está inserido no setor abrangido por este contrato coletivo (mesmo que não seja membro da associação que o assinou), passa agora a estar igualmente sujeito às novas condições estabelecidas no contrato.

Estas condições podem incluir, por exemplo:

  • Atualizações salariais;

  • Alterações nos tempos de trabalho ou pausas;

  • Novas regras sobre férias, feriados ou subsídios;

  • Condições específicas sobre segurança e saúde no trabalho.

📢 Porque é que esta extensão acontece?
O objetivo é garantir igualdade de tratamento entre trabalhadores e empresas do mesmo setor, evitando diferenças injustificadas entre os que pertencem ou não a associações patronais ou sindicais.

📨 Se tiver dúvidas sobre como esta atualização se aplica à sua empresa ou situação profissional, estamos ao dispor para esclarecer.
Informar é proteger — e adaptar-se atempadamente evita problemas futuros!

Para mais esclarecimentos consulte-nos.

Portaria n.º 181/2025/1, de 14 de abril

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Publicado em 03/05/2017 por Economia e Finanças

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