Atualização Legal Importante para Empregadores e Trabalhadores
📅 Portaria n.º 181/2025/1, de 14 de abril
Informamos que foi publicada a Portaria n.º 181/2025/1, no passado dia 14 de abril, que traz uma alteração relevante no âmbito das relações laborais.
Esta portaria procede à extensão das alterações feitas a um contrato coletivo de trabalho (CCT), aplicando-as não apenas aos trabalhadores e empregadores filiados nas associações que assinaram esse contrato, mas também a todos os que, apesar de estarem abrangidos pelo mesmo setor de atividade, não sejam associados dessas entidades.
📌 O que isto significa, na prática? Se a sua empresa ou o seu posto de trabalho está inserido no setor abrangido por este contrato coletivo (mesmo que não seja membro da associação que o assinou), passa agora a estar igualmente sujeito às novas condições estabelecidas no contrato.
Estas condições podem incluir, por exemplo:
Atualizações salariais;
Alterações nos tempos de trabalho ou pausas;
Novas regras sobre férias, feriados ou subsídios;
Condições específicas sobre segurança e saúde no trabalho.
📢 Porque é que esta extensão acontece? O objetivo é garantir igualdade de tratamento entre trabalhadores e empresas do mesmo setor, evitando diferenças injustificadas entre os que pertencem ou não a associações patronais ou sindicais.
📨 Se tiver dúvidas sobre como esta atualização se aplica à sua empresa ou situação profissional, estamos ao dispor para esclarecer. Informar é proteger — e adaptar-se atempadamente evita problemas futuros!
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