O presente decreto procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14 -A/2020, de 18 de março, sendo revogada pelo Presidência de Conselho de Ministros dando origem ao Decreto n.º 2-A/2020 de 20 de Março e renovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 17 -A/2020, de 2 de abril, sendo revogada pelo Presidência de Conselho de Ministros dando origem ao Decreto n.º 2-B/2020 de 2 de Abril.
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