REGIME DE REEMBOLSO PARCIAL DE IMPOSTOS – GASÓLEO PROFISSIONAL
Pelo Ofício Circular nº 35060 de 2016.09.13 da Direcção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos, são aprovadas as instruções relativas à operacionalização do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis (gasóleo profissional) para as empresas de transporte de mercadorias, criado pela Lei 24/2016 de 22 de Agosto e cujas condições e procedimentos se encontram estabelecidas na Portaria nº 246-A/2016 de 8 de Setembro.
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