IRS – IRC – IVA ATÉ AO DIA 20 de MARÇO de 2018

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham
sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e
que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. – CD – NG – OE