O IVA irá descer para os 13% apenas nos alimentos que são vendidos pela restauração, permanecendo as bebidas com uma taxa de 23%.
A exceção será o leite, café e água engarrafada, que passariam também para a taxa intermédia. As bebidas espirituosas, vinho, cerveja, refrigerantes e sumos embalados continuarão a pagar a taxa normal de 23%.
Quanto ao calendário de descida do imposto mantém-se para julho deste ano, mas a ideia é que seja faseada, ou seja, não está excluído vir a descer também o IVA nas bebidas que ficam de fora nesta primeira alteração (possivelmente no início do próximo ano).
Consulte o Oficio Circulado da Autoridade Tributária e Aduaneira
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