Permutas Técnicas: Novas Regras Travam Negócio Da Troca De Casas

 

Permutas técnicas: novas regras travam negócio da troca de casas

permuta de casas é uma alternativa à compra e venda de imóveis tradicional. Trata-se de uma solução que permite a troca de uma casa por outra, e que apresenta vantagens fiscais, nomeadamente através da redução de impostos a pagar, de que é exemplo o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Mas o Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) trouxe novidades nesta matéria, aprovando novas regras que colocam um travão às conhecidas “permutas técnicas”. Especialistas do setor consideram que esta alteração é (mais) um obstáculo aos negócios imobiliários e ao investimento.

Na maioria dos casos, tal como indicava, fazem-se as chamadas “permutas técnicas”, em que o objetivo não é a troca de uma casa por outra para satisfazer as duas partes, mas sim para tornar possível a operação de compra, reduzindo o recurso a crédito habitação e custos de operação, nomeadamente a nível fiscal.

Na prática, e de forma resumida, numa permuta de bens imóveis o valor a pagar de IMT e o Imposto de Selo será sobre a diferença de valor dos dois imóveis permutados. Caso um proprietário permutasse uma casa de 300.000 euros por uma de 250.000 euros estaria isento de pagamento de IMT. Já o outro proprietário teria que pagar o IMT sobre os 50.000 euros de diferença.

O que dizem as novas regras sobre a permuta de casas

Uma das novidades do OE2023, que toca no setor imobiliário, diz respeito às regras aplicáveis à permuta de imóveis.

As novas regras podem ter impacto no mercado imobiliário, uma vez que colocarão entraves, principalmente, mas não exclusivamente, às designadas “permutas técnicas”. Esclarece-se que também estão em causa as operações em que estão envolvidos três intervenientes (e não apenas dois como nas permutas “clássicas”) e ocorre a permuta de imóveis entre dois intervenientes com o objetivo de posterior venda de um dos imóveis permutados a um terceiro interveniente, com evidentes poupanças em sede de IMT.

Com a alteração introduzida pelo OE2023, a regra que se considera para efeitos de determinação da base tributável em sede de IMT, a diferença declarada de valores (quando superior à diferença entre os valores patrimoniais tributários), deixa de se aplicar aos imóveis permutados quando estes são transmitidos no prazo de um ano a contar da permuta. Por outras palavras, significa isto que deixa de haver uma vantagem na realização de permutas técnicas sempre que a transmissão do imóvel ocorrer num prazo inferior a um ano a contar da permuta – o IMT incidirá sobre o valor constante do ato ou do contrato (ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, se superior), e já não sobre a diferença declarada de valores.

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Publicado em 03/05/2017 por Economia e Finanças

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